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O conceito Self Bank tem como objecto criar soluções “dentro de casa” para uma gestão mais eficiente e eficaz do numerário gerado pelas diversas organizações que actuam no mercado, particularmente na simplificação dos processos de contagem, separação, preparação do numerário, na redução dos custos operacionais e nos restantes processos administrativos.


Os nossos clientes poderão optar pelo Outsourcing deste conceito Self Bank através duma renda mensal, ou pela compra da solução, pois a BIGSOLUTION apresentará a proposta “chave-na-mão” mais adequada a cada necessidade, considerando os equipamentos adequados, os softwares para integração, gestão e monitorização, bem como todo o serviço de manutenção.


O Self Bank apresenta duas soluções distintas e complementares para Front-Office e Back-Office.

As soluções de Front-Office permitem que o próprio cliente efectue o pagamento em notas e/ou moedas directamente nos equipamentos, recebendo o troco respectivo. 

Deste modo, o dinheiro deixa de ser manuseado pelo funcionário do estabelecimento, deixando de existir as diferenças do saldo de caixa, garantindo um controlo total do numerário, permitindo uma maior segurança para os colaboradores e clientes, eliminando a aceitação de notas e moedas falsas, trazendo vantagens competitivas e determinantes num mundo cada vez mais inovador.


A BIGSOLUTION integra e implementa soluções eficazes para pagamento em Front-Office, baseadas em hardware, software e serviços totalmente adequados às necessidades de cada negócio.


CashDro é uma solução global para notas e moedas com o objectivo de responder às necessidades das pequenas e médias empresas de retalho: aumenta a eficiência, rentabilidade e segurança. A solução garante o controle do saldo de caixa, evita o manuseamento do dinheiro por parte do empregado, elimina os erros nos trocos, reduz o tempo perdido na mudança de turno, rejeita notas e moedas falsas, e minimiza o risco de roubo.


A solução CashInfinity está direccionada para uma gestão completa dos fluxos de numerário, de uma forma eficaz e protegendo a linha de caixas em toda a loja.

Este sistema, para além das vantagens que as soluções de Front-Office oferecem, poderá estar interligado com uma solução de depósito e recirculação de dinheiro em Back-Office, garantindo uma total racionalização e informação sobre o fluxo de numerário em todo o estabelecimento


Soluções de Back-Office As soluções de Back-Office apresentadas pela BIGSOLUTION têm como finalidade a redução do custo no manuseamento do numerário. Este objecto é alcançado através da racionalização e administração dos fundos de caixa e nos procedimentos de verificação, contagem, separação e guarda do numerário. 

Este conceito permite ainda que as rotinas de caixa sejam mais eficientes na recolha e depósito de dinheiro, bem como nos fechos diários dos turnos, na recirculação automática do numerário, aumentando a eficiência e flexibilidade dos colaboradores.


A melhoria da gestão dos fluxos de caixa no estabelecimento, garantirá um retorno rápido do investimento.


AT E N Ç Ã O ═ R E S T A U R A N T E S


As faturas com a designação 'prato do dia' dão direito a multa

O Fisco considera incorreto, e com motivo para multas, a emissão de faturas simplificadas com a descrição 'prato do dia', 'fruta do dia' ou 'sobremesa do dia', revela uma informação vinculativa da Autoridade Tributária (AT).

Tem de separar os pratos das bebidas, e a descrição do serviço prestado aos clientes tem de ser de ser suficientemente precisa para se poder determinar, nomeadamente em sede de inspeção, qual a taxa de IVA aplicável", explica a AT, numa informação vinculativa divulgada nesta quarta-feira.


Este esclarecimento do Fisco surge na sequência de um pedido de um restaurante/bar que inspecionou em julho do ano passado e a quem abriu um processo de contraordenação, com direito a multa, por estarem incorretas faturas que continham a designação 'prato do dia', e a respetiva taxa de 13% de IVA (Impostos sobre o Valor Acrescentado), sendo as bebidas e sobremesas faturadas à parte.


A AT alegou tratar-se de uma infração à lei, nomeadamente por omissões ou inexatidões de elementos obrigatórios, que devem constar na fatura, e o restaurante pagou a multa, pedindo de seguida esclarecimentos ao Fisco.


"Quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único [caso de um 'menu'], o valor tributável deve ser repartido por várias taxas", recorda a AT naquela informação vinculativa, lembrando também que, quando não é feita aquela repartição, se aplica a taxa mais elevada (23%) à totalidade do serviço.


O Fisco conclui assim que a restauração tem de separar os pratos das bebidas, e descrever o serviço prestado aos clientes para assim se poder determinar, nomeadamente em sede de inspeção tributária, qual a taxa de IVA aplicável.


No caso dos menus, adianta o Fisco, o valor a atribuir a cada parcela do serviço de alimentação e de bebidas não pode ser definido arbitrariamente, mas deve obedecer às regras de repartição do valor tributável pelas diferentes taxas de IVA.


Fale connosco os nossos software já está perante a lei do RGPD - PROTEÇÃO DE DADOS


 

 

 


O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entrará em vigor a 25 maio de 2018 e diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses mesmos dados.


A Bigsolution dispõe de um serviço de consultoria que pretende acima de tudo apoiar, clientes e parceiros, na adoção das regras necessárias para o cumprimento das disposições impostas no documento. Este serviço divide-se em três fases:


A 1.ª fase “CONSULTORIA INICIAL” visa a apresentação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e a avaliação do impacto na gestão e organização;


A 2.ª fase “SERVIÇOS DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DO RGPD” visa a análise da estrutura organizacional e administrativa, a análise da infraestrutura informática e a apresentação de relatório final;


A 3.ª fase “SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO À IMPLEMENTAÇÃO DO RGPD” conta com um Consultor Bigsolution sempre disponível, visitas programadas ao longo do ano, com a avaliação dos processos em curso e com sugestões de melhorias a implementar.


Prepare a sua organização para as exigências deste novo regulamento e evite multas em caso de incumprimento.


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